Lei 13.464/2017 - Artigo 44

Art. 44. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXI desta Lei.

Lei 13.464/2017 - Artigo 44

Art. 44. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXI desta Lei.