Lei 13.464/2017 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DE DIPLOMATA


Art. 30. O Anexo VII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.

Lei 13.464/2017 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DE DIPLOMATA


Art. 30. O Anexo VII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.