Lei 13.464/2017 - Artigo 31

CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA


Art. 31. Os Anexos I e II da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X e XI desta Lei.

Lei 13.464/2017 - Artigo 31

CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA


Art. 31. Os Anexos I e II da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X e XI desta Lei.