Art. 42. Os Anexos VII, VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVI, XVII e XVIII desta Lei.
Lei 13.464/2017 - Artigo 42
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os Anexos VII, VIII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVI, XVII e XVIII desta Lei.