Lei 13.464/2017 - Artigo 32

CAPÍTULO VI
DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR


Art. 32. Os Anexos II, III e IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII, XIII e XIV desta Lei.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

"Art. 33. O art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

‘Art. 1º ...............

...............

§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput deste artigo passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.’ (NR)"

Lei 13.464/2017 - Artigo 32

CAPÍTULO VI
DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR


Art. 32. Os Anexos II, III e IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII, XIII e XIV desta Lei.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

"Art. 33. O art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

‘Art. 1º ...............

...............

§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput deste artigo passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.’ (NR)"