CAPÍTULO VI
DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR
DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR
Art. 32. Os Anexos II, III e IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII, XIII e XIV desta Lei.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
"Art. 33. O art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
‘Art. 1º ...............
...............
§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput deste artigo passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.’ (NR)"