Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros retroativos à data da publicação da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016.
Brasília, 10 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Jorge Antonio Deher Rachid
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2017
Brasília, 10 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Jorge Antonio Deher Rachid
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2017