Lei 13.464/2017 - Artigo 58

Art. 58. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXIII desta Lei.

Lei 13.464/2017 - Artigo 58

Art. 58. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXIII desta Lei.