Art. 28. Os Anexos I, III e IV da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos V, VI e VII desta Lei.
Art. 28. Os Anexos I, III e IV da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos V, VI e VII desta Lei.