Art. 46. A Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
II - d a carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);
..............." (NR)
"Art. 22. ...............
...............
VIII - das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e
IX - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
Parágrafo único. (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado)." (NR)
"Art. 30. ...............
I - da carreira de Finanças e Controle, nos órgãos centrais dos sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo federal;
..............." (NR