Art. 47. O art. 22 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...............
...............
III - (revogado).
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§ 5º - Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados." (NR)