Lei 13.464/2017 - Artigo 47

Art. 47. O art. 22 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...............

...............

III - (revogado).

...............

§ 5º - Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados." (NR)

Lei 13.464/2017 - Artigo 47

Art. 47. O art. 22 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...............

...............

III - (revogado).

...............

§ 5º - Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados." (NR)