Art. 43. Os Anexos XX e LXXXII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX desta Lei.
Art. 43. Os Anexos XX e LXXXII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX desta Lei.