Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 64

Art. 64. São condições de nomeação para Prefeito:

I - ser brasileiro;

II - estar no exercício dos direitos políticos e civis;

III - ser maior de 21 (vinte e um) anos.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 64

Art. 64. São condições de nomeação para Prefeito:

I - ser brasileiro;

II - estar no exercício dos direitos políticos e civis;

III - ser maior de 21 (vinte e um) anos.