Art. 54. Compete à Câmara deliberar, com a sanção do Prefeito, sôbre tudo o que respeite ao peculiar interêsse do Município, e especialmente:
I - dispor sôbre os tributos municipais e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços de seus serviços e atividades, assim como das tarifas dos serviços concedidos;
II - conceder isenções de impostos em caráter geral;
III - orçar a receita e fixar a despesa do Município observado, quando couber, o critério fixado nos artigos 63 a 70 da Constituição;
IV - criar, alterar e extinguir cargos, públicos, fixando-lhes os vencimentos;
V - autorizar operações de crédito, obedecida a legislação federal em vigor;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a aquisição de bem imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
VIII - autorizar a permuta ou alienação de bens imóveis do Município, respeitada a legislação federal em vigor;
IX - autorizar o perdão de dívidas e a concessão de moratória;
X - aprovar o Plano de Desenvolvimento Local Integrado e as normas urbanísticas do Município;
XI - expedir normas de polícia administrativa nas matérias de competência do Município;
XII - autorizar desapropriações.
I - dispor sôbre os tributos municipais e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços de seus serviços e atividades, assim como das tarifas dos serviços concedidos;
II - conceder isenções de impostos em caráter geral;
III - orçar a receita e fixar a despesa do Município observado, quando couber, o critério fixado nos artigos 63 a 70 da Constituição;
IV - criar, alterar e extinguir cargos, públicos, fixando-lhes os vencimentos;
V - autorizar operações de crédito, obedecida a legislação federal em vigor;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a aquisição de bem imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
VIII - autorizar a permuta ou alienação de bens imóveis do Município, respeitada a legislação federal em vigor;
IX - autorizar o perdão de dívidas e a concessão de moratória;
X - aprovar o Plano de Desenvolvimento Local Integrado e as normas urbanísticas do Município;
XI - expedir normas de polícia administrativa nas matérias de competência do Município;
XII - autorizar desapropriações.