Art. 28. Compete ao Conselho Territorial:
I - opinar sôbre:
a) os planos de Govêrno, o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos;
b) a criação e a extinção de municípios;
c) a proposta orçamentária do Território;
d) a concessão de inscrições fiscais previstas em lei;
e) o relatório anual do Governador ao Ministro do Interior;
f) os projetos de aquisição e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital.
II - aprovar os critérios da contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada, com terceiros;
III - sugerir ao Governador a adoção de medidas que visem a atender aos interêsses da comunidade e alcançar os objetivos de desenvolvimento do Território;
IV - solicitar ao Governador as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
V - representar ao Ministro do Interior contra atos do Governador e a êsse, contra atos dos Secretários do Govêrno dos Prefeitos Municipais nos casos de irregularidade ou ineficiência ao exercício das suas funções;
VI - examinar as representações das Câmaras Municipais contra os respectivos Prefeitos e encaminhar ao Governador o seu parecer;
VII - eleger o Presidente do Conselho;
VIII - elaborar o seu Regimento Interno.
I - opinar sôbre:
a) os planos de Govêrno, o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos;
b) a criação e a extinção de municípios;
c) a proposta orçamentária do Território;
d) a concessão de inscrições fiscais previstas em lei;
e) o relatório anual do Governador ao Ministro do Interior;
f) os projetos de aquisição e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital.
II - aprovar os critérios da contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada, com terceiros;
III - sugerir ao Governador a adoção de medidas que visem a atender aos interêsses da comunidade e alcançar os objetivos de desenvolvimento do Território;
IV - solicitar ao Governador as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
V - representar ao Ministro do Interior contra atos do Governador e a êsse, contra atos dos Secretários do Govêrno dos Prefeitos Municipais nos casos de irregularidade ou ineficiência ao exercício das suas funções;
VI - examinar as representações das Câmaras Municipais contra os respectivos Prefeitos e encaminhar ao Governador o seu parecer;
VII - eleger o Presidente do Conselho;
VIII - elaborar o seu Regimento Interno.