Art. 63. O Poder Executivo do Município será exercido pelo Prefeito, nomeado pelo Governador do Território, nos têrmos do artigo 17, § 3º, da Constituição.
Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 63
CAPÍTULO III Do Prefeito Municipal
Art. 63. O Poder Executivo do Município será exercido pelo Prefeito, nomeado pelo Governador do Território, nos têrmos do artigo 17, § 3º, da Constituição.