Art. 17. São condições de nomeação para o cargo de Governador de Território:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos civis e políticos;
III - ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
IV - ter notórios conhecimentos de administração pública e dos assuntos pertinentes ao Território.
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos civis e políticos;
III - ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
IV - ter notórios conhecimentos de administração pública e dos assuntos pertinentes ao Território.