Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 17

Art. 17. São condições de nomeação para o cargo de Governador de Território:

I - ser brasileiro nato;

II - estar no exercício dos direitos civis e políticos;

III - ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;

IV - ter notórios conhecimentos de administração pública e dos assuntos pertinentes ao Território.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 17

Art. 17. São condições de nomeação para o cargo de Governador de Território:

I - ser brasileiro nato;

II - estar no exercício dos direitos civis e políticos;

III - ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;

IV - ter notórios conhecimentos de administração pública e dos assuntos pertinentes ao Território.