Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 11

Art. 11. Serão estabelecidas áreas prioritárias de desenvolvimento, fixando polos de crescimento, onde serão instalados núcleos de colonização.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 11

Art. 11. Serão estabelecidas áreas prioritárias de desenvolvimento, fixando polos de crescimento, onde serão instalados núcleos de colonização.