Art. 62. Aplicam-se aos Vereadores dos Municípios dos Territórios as disposições do Decreto-lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 62. Aplicam-se aos Vereadores dos Municípios dos Territórios as disposições do Decreto-lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.