Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 20

Art. 20. Os Secretários de Govêrno serão nomeados, em comissão, pelo Governador do Território.

Parágrafo único. Cada Secretário de Govêrno será titular de uma Secretaria.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 20

Art. 20. Os Secretários de Govêrno serão nomeados, em comissão, pelo Governador do Território.

Parágrafo único. Cada Secretário de Govêrno será titular de uma Secretaria.