Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 55

Art. 55. Compete privativamente à Câmara:

I - eleger anualmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;

II - elaborar o seu Regimento Interno;

III - organizar os serviços de sua Secretaria e dar provimento aos respectivos cargos, não podendo a despesa com o seu pessoal ultrapassar de 50% (cinqüenta por cento) da dotação que lhe couber para despesas correntes;

IV - dar posse ao Prefeito, conceder-lhe licença para afastamento do cargo e para áusentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

V - representar ao Conselho Territorial contra atos do Prefeito que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;

VI - apreciar vetos do Prefeito;

VII - convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento;

VIII - aprovar consócio; ou convênio; ou que o Município seja parte;

IX - julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, as contas do Prefeito.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 55

Art. 55. Compete privativamente à Câmara:

I - eleger anualmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;

II - elaborar o seu Regimento Interno;

III - organizar os serviços de sua Secretaria e dar provimento aos respectivos cargos, não podendo a despesa com o seu pessoal ultrapassar de 50% (cinqüenta por cento) da dotação que lhe couber para despesas correntes;

IV - dar posse ao Prefeito, conceder-lhe licença para afastamento do cargo e para áusentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

V - representar ao Conselho Territorial contra atos do Prefeito que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;

VI - apreciar vetos do Prefeito;

VII - convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento;

VIII - aprovar consócio; ou convênio; ou que o Município seja parte;

IX - julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, as contas do Prefeito.