Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 58

Art. 58. O Projeto poderá enviar à Câmara projeto sôbre qualquer matéria, com a solicitação expressa de serem apreciados dentro de 30 (trinta) dias justificada a importância da matéria e a urgência da medida.

Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere êste artigo sem que haja deliberação da Câmara, o projeto será considerado aprovado.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 58

Art. 58. O Projeto poderá enviar à Câmara projeto sôbre qualquer matéria, com a solicitação expressa de serem apreciados dentro de 30 (trinta) dias justificada a importância da matéria e a urgência da medida.

Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere êste artigo sem que haja deliberação da Câmara, o projeto será considerado aprovado.