Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 56

Art. 56. Excetuados os casos previstos nesta lei, as decisões ou deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º - Dependem do voto favorável da maioria absoluta de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:

I - alienação ou permuta de bens imóveis;

II - perdão de dívidas ou concessão de moratória;

III - concessão de serviços públicos;

IV - cassação de mandato de vereador;

V - Vetos do Prefeito;

VI - isenção de impostos.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 56

Art. 56. Excetuados os casos previstos nesta lei, as decisões ou deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º - Dependem do voto favorável da maioria absoluta de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:

I - alienação ou permuta de bens imóveis;

II - perdão de dívidas ou concessão de moratória;

III - concessão de serviços públicos;

IV - cassação de mandato de vereador;

V - Vetos do Prefeito;

VI - isenção de impostos.