Art. 56. Excetuados os casos previstos nesta lei, as decisões ou deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º - Dependem do voto favorável da maioria absoluta de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:
I - alienação ou permuta de bens imóveis;
II - perdão de dívidas ou concessão de moratória;
III - concessão de serviços públicos;
IV - cassação de mandato de vereador;
V - Vetos do Prefeito;
VI - isenção de impostos.
§ 1º - Dependem do voto favorável da maioria absoluta de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:
I - alienação ou permuta de bens imóveis;
II - perdão de dívidas ou concessão de moratória;
III - concessão de serviços públicos;
IV - cassação de mandato de vereador;
V - Vetos do Prefeito;
VI - isenção de impostos.