Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 29

CAPÍTULO III
Do Regime Administrativo e Financeiro

SEÇÃO I
Das Normas de Administração


Art. 29. A ação administrativa dos Territórios se norteará pelos princípios e diretrizes da Reforma Administrativa estabelecidos no Decreto-lei nº 760, de 15 de fevereiro de 1967.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 29

CAPÍTULO III
Do Regime Administrativo e Financeiro

SEÇÃO I
Das Normas de Administração


Art. 29. A ação administrativa dos Territórios se norteará pelos princípios e diretrizes da Reforma Administrativa estabelecidos no Decreto-lei nº 760, de 15 de fevereiro de 1967.