CAPÍTULO III
Do Regime Administrativo e Financeiro
SEÇÃO I
Das Normas de Administração
Do Regime Administrativo e Financeiro
SEÇÃO I
Das Normas de Administração
Art. 29. A ação administrativa dos Territórios se norteará pelos princípios e diretrizes da Reforma Administrativa estabelecidos no Decreto-lei nº 760, de 15 de fevereiro de 1967.