CAPÍTULO II
Do Govêrno dos Territórios
SEÇÃO I
Do Governador e das Secretarias de Govêrno
Do Govêrno dos Territórios
SEÇÃO I
Do Governador e das Secretarias de Govêrno
Art. 14. Cada Território será administrado por um Governador auxiliado por Secretários e Govêrno.