Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 52

Art. 52. São condições de elegibilidade para Vereador:

I - ser brasileiro;

II - ser maior de vinte e um anos;

III - estar no exercício dos direitos políticos.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 52

Art. 52. São condições de elegibilidade para Vereador:

I - ser brasileiro;

II - ser maior de vinte e um anos;

III - estar no exercício dos direitos políticos.