Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 49

Art. 49. Os Municípios dos Territórios têm todos os direitos e prerrogativas assegurados, na Constituição e nas leis federais, aos Municípios dos Estados.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 49

Art. 49. Os Municípios dos Territórios têm todos os direitos e prerrogativas assegurados, na Constituição e nas leis federais, aos Municípios dos Estados.