Art. 5º. A elaboração dos planos e programas dos Territórios guardará inteira consonância com os planos regionais e nacionais.
Parágrafo único. A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.
Parágrafo único. A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.