Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 5

Art. 5º. A elaboração dos planos e programas dos Territórios guardará inteira consonância com os planos regionais e nacionais.

Parágrafo único. A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 5

Art. 5º. A elaboração dos planos e programas dos Territórios guardará inteira consonância com os planos regionais e nacionais.

Parágrafo único. A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.