Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 81

Art. 81. Ficam criados nos Territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima, 18 (dezoito) cargos de Secretários de Govêrno, sendo 6 (seis) para cada Território, todos de provimento em comissão e com designações idênticas às das respectivas Secretarias.

Parágrafo único. Os cargos de que trata êste artigo integrarão a "Tabela C" do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, com os vencimentos correspondentes aos até então atribuídos aos Secretários-Gerais dos Territórios, cujos cargos ficam extintos.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 81

Art. 81. Ficam criados nos Territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima, 18 (dezoito) cargos de Secretários de Govêrno, sendo 6 (seis) para cada Território, todos de provimento em comissão e com designações idênticas às das respectivas Secretarias.

Parágrafo único. Os cargos de que trata êste artigo integrarão a "Tabela C" do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, com os vencimentos correspondentes aos até então atribuídos aos Secretários-Gerais dos Territórios, cujos cargos ficam extintos.