DECRETO-LEI Nº 411, DE 08 DE JANEIRO DE 1969.
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: