Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 67

Art. 67. Os subsídios do Prefeito serão fixados pelo Governador, ouvido o Conselho Territorial e atendidas as possibilidades do erário municipal, podendo ser revistos anualmente.

Parágrafo único. Ao servidor público nomeado Prefeito fica assegurado o direito de opção pelos vencimentos do seu cargo efetivo.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 67

Art. 67. Os subsídios do Prefeito serão fixados pelo Governador, ouvido o Conselho Territorial e atendidas as possibilidades do erário municipal, podendo ser revistos anualmente.

Parágrafo único. Ao servidor público nomeado Prefeito fica assegurado o direito de opção pelos vencimentos do seu cargo efetivo.