Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A ação administrativa dos Territórios obedecerá a planos de govêrno, prèviamente submetidos à aprovação do Ministro do Interior.

Decreto-Lei 411/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A ação administrativa dos Territórios obedecerá a planos de govêrno, prèviamente submetidos à aprovação do Ministro do Interior.