LEI Nº 11.157, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: