DECRETO Nº 5.958 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Medalha "Mérito Desportivo Militar" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA: