Decreto 5.958/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Medalha "Mérito Desportivo Militar" nos termos deste Decreto.
Decreto 5.958/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Medalha "Mérito Desportivo Militar" nos termos deste Decreto.