Decreto 5.958/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Medalha "Mérito Desportivo Militar" nos termos deste Decreto.

Decreto 5.958/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Medalha "Mérito Desportivo Militar" nos termos deste Decreto.