Decreto 5.958/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2006

Decreto 5.958/2006 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2006