Lei 12.552/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 73.633.333,00 (setenta e três milhões, seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.552/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 73.633.333,00 (setenta e três milhões, seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.