LEI Nº 12.552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 73.633.333,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: