DECRETO-LEI Nº 1.167, DE 27 DE ABRIL DE 1971.
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: