Decreto-Lei 1.167/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.167, DE 27 DE ABRIL DE 1971.

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.167/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.167, DE 27 DE ABRIL DE 1971.

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA: