Decreto 5.104/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.104, DE 11 DE JUNHO DE 2004.

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste celebraram em Díli, em 20 de maio de 2002, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 968, de 12 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de maio de 2004, nos termos do parágrafo único de seu Artigo XIV;

DECRETA:

Decreto 5.104/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.104, DE 11 DE JUNHO DE 2004.

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste, celebrado em Díli, em 20 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de Timor-Leste celebraram em Díli, em 20 de maio de 2002, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 968, de 12 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 11 de maio de 2004, nos termos do parágrafo único de seu Artigo XIV;

DECRETA: