Decreto 93.957/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Nos casos do artigo precedente, não será aplicado o disposto nos arts. 1º, 2º e 10 do Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986, e a nova redação dos arts. 4º e 18 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.

Decreto 93.957/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Nos casos do artigo precedente, não será aplicado o disposto nos arts. 1º, 2º e 10 do Decreto nº 93.607, de 21 de novembro de 1986, e a nova redação dos arts. 4º e 18 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.