Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U, de 26.10.1960
Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U, de 26.10.1960