Decreto 49.142/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.

Decreto 49.142/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.