DECRETO-LEI Nº 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 1973.
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S. A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: