O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1.348 do Código Civil (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 111
Enunciado 111
O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1.348 do Código Civil (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).