Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE - Porto Alegre/RS).
Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 121
Enunciado 121
Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE - Porto Alegre/RS).