Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 121

Enunciado 121


Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE - Porto Alegre/RS).

Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 121

Enunciado 121


Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE - Porto Alegre/RS).