Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 92

Enunciado 92


Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).

Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 92

Enunciado 92


Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).