Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 92
Enunciado 92
Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).