Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de alçada dos Juizados Especiais. (LIV FONAJE, Cuiabá - MT)
Enunciados FONAJE - Cíveis - Enunciado 175
Enunciado 175
Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de alçada dos Juizados Especiais. (LIV FONAJE, Cuiabá - MT)