Enunciado 98
(Substitui o Enunciado 17)
(Substitui o Enunciado 17)
É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro - Aracaju/SE).