Decreto 3.667/2000 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.2000

Decreto 3.667/2000 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.2000