Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.2000
Brasília, 21 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.2000