Lei 9.235/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo VI desta Lei;

II - da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo VI desta Lei.

Lei 9.235/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo VI desta Lei;

II - da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo VI desta Lei.